BambuBR: Estatuto

ESTATUTO – BAMBUBR: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO BAMBU


CAPÃTULO 1: DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, FINS, NATUREZA E SEDE


Artigo 1º - A Associação Brasileira do Bambu, também denominada pela sigla BambuBR ou por sua identidade visual logotipo/logomarca, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 20/04/2018 e duração por tempo indeterminado, com autonomia administrativa, financeira e política, regendo-se pelo presente estatuto e pelos artigos 44 e 53 a 61 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e demais legislações vigentes e aplicáveis.


Parágrafo único - A BambuBR tem sede na Chácara Raízes, Rod Comandante João Ribeiro de Barros (SP 294), Rural, km 588, Município de Lucélia – SP, CEP 17780-000.


Artigo 2° - A BambuBR tem por finalidade a promoção de atividades de relevância pública e privada, com vista a desenvolver aspectos socioeconômicos e ambientais da cadeia produtiva do bambu em todas as regiões do País, em especial as seguintes:


         I – divulgação de atividades e notícias relevantes à cadeia produtiva do bambu;

         II – representação e cooperação junto aos órgãos de governo e entidades nacionais e estrangeiras;

     III – proposição e acompanhamento em atividades de regulamentação, tais como leis, acordos, normas e padrões que possam afetar a cadeia produtiva;

         IV – incentivo e cooperação com atividades de pesquisa, de ensino e de integração entre centros tecnológicos, empresas e governos;

         V – promoção de eventos, como seminários, congressos, exposições intercâmbios técnicos e culturais, dentro e fora do país;

        VI – incentivo à publicação de material didático e de divulgação, como livros, revistas, cartazes, adesivos, páginas da Internet, grupos de discussão, filmes e vídeos;

         VII – prestação de serviços especializados de consultoria e assessoria a governos e entidades da sociedade civil;

       VIII – incentivo e apoio às iniciativas de empreendedorismo em negócios e geração de emprego e renda, privadas ou coletivas, dentro da cadeia produtiva do bambu, priorizando aos seus associados.

         IX – compra e venda coletiva.



Parágrafo primeiro - A BambuBR observará em suas atividades os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, credo religioso, deficiência física ou orientação política. 

Parágrafo segundo - A BambuBR não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferido mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os integralmente na consecução do seu objetivo social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.

Parágrafo terceiro - Para cumprir seu propósito a BambuBR atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ação; da doação de recursos físicos, humanos e financeiros; ou da prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos ou a órgãos dos setores público ou privado que atuem em áreas afins. 


Parágrafo quarto - A BambuBR poderá firmar acordos, convênios, contratos, termos de parceria, termos de gestão e termos de cooperação com qualquer entidade pública e privada, para os fins supracitados no artigo segundo.                     

Artigo 3° - A BambuBR terá um Regimento Interno aprovado em Assembleia Geral, que disciplinará o seu funcionamento.


Artigo 4º - Para cumprir suas finalidades a BambuBR poderá criar unidades regionais de prestação de serviços, que se regerão pelas disposições deste Estatuto e as do Regimento Interno.


CAPÃTULO II – Dos associados

Artigo 5º - O quadro de associados da BambuBR comporta as seguintes categorias:


         Categoria I – associado pessoa física

         Categoria II – associado pessoa jurídica

         Categoria III – associado benemérito

        


Parágrafo primeiro – Poderão solicitar a sua aprovação ao quadro de associados as pessoas físicas de qualquer nacionalidade, maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas no Brasil, bem como as de nacionalidade brasileira residentes e domiciliadas no exterior, assim como qualquer pessoa jurídica legalmente constituída no Brasil, desde que não tenham sofrido a penalidade de expulsão nos últimos três anos.


Parágrafo segundo – Qualquer associado poderá ser promovido à Categoria III, por indicação da Diretoria e aprovação da Assembleia Geral, baseado em critérios a serem fixados no Regimento Interno.


Artigo 6º – Durante o processo de admissão, o associado será informado sobre a categoria na qual ele se enquadra, bem como sobre a taxa de anuidade que ele deverá se comprometer a pagar, cujo valor é definido pelo seguinte critério:

        

         Categoria I – valor integral

         Categoria II  â€“ dobro do valor integral

         Categoria III – isenta de pagamento



Parágrafo único – O valor integral da anuidade deve ser definido em Assembleia Geral, realizada no ano anterior à sua aplicação, devendo ser quitada até o mês de abril do ano subsequente.


Artigo 7º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:


votar e ser votado para os cargos eletivos;

participar das Assembleias Gerais, com direito a voz e voto;

utilizar os serviços e benefícios oferecidos pela BambuBR;

solicitar o seu afastamento temporário ou definitivo de algum cargo eletivo ou mesmo do quadro de associados, mediante documento escrito dirigido à Diretoria.


Parágrafo primeiro – os direitos dos associados das Categorias I e III são pessoais e intransferíveis.


Parágrafo segundo – as pessoas jurídicas associadas (Categoria II) terão o direito de indicar apenas um representante, que poderá ser substituído a qualquer tempo mediante comunicação formal.


Parágrafo terceiro – somente os associados das categorias I e III poderão concorrer a cargos eletivos, após 2 (dois) anos de filiação.


Parágrafo quarto – o gozo pleno dos direitos é vinculado ao cumprimento dos deveres do associado.


Artigo 8º - São deveres dos associados:


cumprir e exigir o cumprimento das disposições do Estatuto e do Regimento Interno;

acatar as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria;

pagar pontualmente a taxa de anuidade referente à sua categoria, exceto o associado da categoria III.


Artigo 9º - Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações sociais ou encargos contraídos pela BambuBR.


Artigo 10º - Os associados poderão sofrer punições por atos ou omissões que representem:


desrespeito às disposições estatutárias, regimentais e deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria;

comprometimento da ética, da moral e dos bons costumes;

comprometimento da imagem, situação financeira ou sobrevivência da BambuBR.

deixar de pagar a anuidade do exercício anterior ou não quitar integralmente as parcelas, conforme acordado com a Tesouraria, após advertência por escrito.



Parágrafo primeiro – as punições serão aplicáveis, conforme a gravidade, nas seguintes graduações:


advertência por escrito;

suspensão temporária de seus direitos por até no máximo 6 meses;

exclusão do quadro de associados.


Parágrafo segundo – nos casos de advertência e suspensão a Diretoria aplicará as punições após ouvir a defesa do infrator, divulgando a seguir a decisão aos demais associados. O associado punido com suspensão poderá recorrer da decisão por documento escrito dirigido à Assembleia Geral.


Parágrafo terceiro – no caso de exclusão a Diretoria deverá submeter a sua decisão à aprovação da Assembleia Geral, garantindo ao infrator o direito de ampla defesa.


Parágrafo quarto – O associado excluído poderá ser readmitido após um prazo de três anos ou mesmo antes, caso consiga demonstrar a sua inocência com alguma nova evidência.

        


CAPÃTULO III – Da estrutura administrativa

Artigo 11º - A BambuBR será administrada por:

Assembleia Geral;

Diretoria;

Conselho Fiscal.

Parágrafo único - a BambuBR não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, cujas atuações serão inteiramente voluntárias.

 Artigo 12º - A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da BambuBR, sendo constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Artigo 13º - Compete à Assembleia Geral:

eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;

aprovar  a elaboração e qualquer alteração do Estatuto e do Regimento Interno;

decidir sobre a exclusão de associado;

decidir sobre o valor da anuidade a ser paga pelos associados;

decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

decidir sobre a extinção da BambuBR;

decidir sobre o quadro de funcionários da BambuBR e o respectivo organograma.

Artigo 14º - A Assembleia Geral Ordinária será convocada pela Diretoria uma vez por ano, na segunda quinzena de novembro, com a seguinte pauta:

aprovar o Programa de Atividades do ano seguinte;

aprovar o Relatório de Atividades do ano em curso;

aprovar o Balanço Patrimonial e a prestação de contas.

Artigo 15º - As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas, sempre que necessário, para tratar dos demais assuntos de sua competência, conforme indicado no Artigo 13º. Elas poderão ser convocadas pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por um quinto dos associados quites com suas obrigações sociais.

Artigo 16º - A convocação das Assembleias Gerais será feita com antecedência de 15 dias, por e-mail do associado previamente cadastrado na ficha de filiação e outro meio de comunicação eficiente que atinja os associados.

Parágrafo primeiro – Qualquer Assembleia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria simples dos associados e, em segunda e última convocação, com qualquer número de associados presentes, física ou eletronicamente, exceto o disposto no parágrafo terceiro do presente artigo.

Parágrafo segundo - No tocante aos votos eletrônicos, os nomes dos associados que optarem por esta  modalidade deverão constar na ata da assembleia juntamente com o registro de votação eletrônica.

Parágrafo terceiro – Para destituir a Diretoria e/ou o Conselho Fiscal, bem como para alterar o Estatuto será exigido o voto favorável de dois terços dos associados presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou, em segunda convocação, sem pelo menos um quinto dos associados.

Parágrafo quarto - A sessão de uma assembleia poderá ser prorrogada ou adiada para outra data sem a necessidade de nova convocação, desde que aprovada pelos presentes.

Artigo 17º - A BambuBR adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Artigo 18º - A Diretoria será constituída por 6 (seis) membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um suplente e um Tesoureiro e um suplente, com mandato de 3 (três) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.

Artigo 19º - Compete à Diretoria:

realizar ao menos 3 reuniões por semestre, que poderão ser presenciais ou por videoconferência, sendo as atas disponibilizadas aos associados;

aprovar ou rejeitar os pedidos de admissão de associados;

elaborar o Plano Anual de Atividades da BambuBR;

executar o Plano Anual de Atividades aprovado pela Assembleia Geral no ano anterior;

elaborar o Relatório de Atividades do ano corrente;

manter contato com entidades públicas e privadas na defesa dos interesses da BambuBR ou de seus associados;

contratar e demitir funcionários, respeitando o quadro de funcionários aprovado em Assembleia Geral.

 Artigo 20º - Compete ao Presidente:

representar a BambuBR judicial e extra-judicialmente, ativa e passivamente;

presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria;

autorizar qualquer atividade que envolva pagamento de despesas e investimentos, cessão de direitos, assinatura de contratos ou obrigações pela BambuBR;

Artigo 21º - Compete ao Vice-Presidente:

substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;

assumir o restante do mandato, em caso de vacância do cargo de Presidente;

assessorar o Presidente e assumir tarefas específicas que lhe forem confiadas.

Artigo 22º - Compete ao Secretário:

secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais e elaborar as atas;

Artigo 23° - Compete ao suplente de secretário:

a) substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos;

b) assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término;

c) prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Secretário.


Artigo 24º - Compete ao Tesoureiro:

arrecadar e contabilizar as anuidades, rendas, auxílios e doações, mantendo contato permanente com o serviço de contabilidade próprio ou contratado da BambuBR;

apresentar relatórios contábeis e patrimoniais, quando solicitados pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal ou por órgãos de governo;

manter todo o numerário em estabelecimento de crédito e controlar as contas;

Artigo 25° - Compete ao suplente de Tesoureiro:

 a) substituir o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;

b) assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término;

c) prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Tesoureiro.

Artigo 26º - O Conselho Fiscal será constituído por 2 (dois) associados e 1 (um) suplente eleitos para um mandato de 3 (três) anos, coincidente com o mandato da Diretoria.

Artigo 27º - Compete ao Conselho Fiscal:

requerer e examinar, a qualquer tempo, os documentos contábeis e patrimoniais da BambuBR;

emitir pareceres sobre balanços e relatórios contábeis, com frequência no mínimo anual;

contratar e acompanhar auditorias externas, quando julgar adequado;

convocar Assembleia Geral Extraordinária.

acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas.

Parágrafo único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Artigo 28º - Os procedimentos a serem observados antes, durante e após as eleições para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como a forma de preenchimento de vagas nesses cargos, que venham a surgir no decorrer dos mandatos, serão decididos pela Assembleia Geral ou por critérios estabelecidos pelo Regimento Interno.


CAPÃTULO IV – Dos Recursos Financeiros e do Patrimônio


Artigo 29º - Os recursos financeiros necessários à manutenção da BambuBR poderão ser obtidos por:

anuidades pagas pelos associados;

oferta de espaço para publicidade em seus meios de comunicação;

realização de eventos;

produção de publicações técnicas;

recebimento de direitos autorais;

termos de colaboração e termos de fomento firmados com o Poder Público, conforme a Lei 13.019(2014);

contratos firmados com empresas e agências nacionais ou estrangeiras;

doações, legados e heranças;

rendimentos de aplicações financeiras;

honorários por prestação de serviços;

comissão por intermediar negociações;

vendas de produtos próprios e de terceiros;

taxas de cursos e treinamentos;

outras atividades promocionais;

quaisquer outras receitas eventuais.


Artigo 28º - O patrimônio da BambuBR será constituído de bens móveis, imóveis, veículos,  banco conta movimento,  caixa, ações e títulos da dívida pública.


Artigo 29º - No caso de dissolução da BambuBR, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei Federal nº 9.790, de 09.12.1999, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.


CAPÃTULO V – Da Prestação de Contas


Artigo 30º - A prestação de contas da BambuBR observará no mínimo:

a) os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

b) a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de termo de parceria, conforme previsto em regulamento;

d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita de acordo com a Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014.


CAPÃTULO VI – Das Disposições Gerais e Transitórias


Artigo 31º - Os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal, eleitos no ano anterior, se iniciam em 01 de janeiro e se encerram em 31 de dezembro três anos depois, de modo que sempre o ano de atividades coincida com o ano fiscal.


Artigo 32º - Caso se torne impossível a continuação de suas atividades, a BambuBR poderá ser dissolvida por decisão de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.


Artigo 33° - Em caso de vacância de um dos cargos, cabe à Diretoria indicar dentre os associados nome para a substituição do mesmo, cabendo à Assembleia Geral ratificar a indicação.


Artigo 34° - Em caso de vacância simultânea de Presidente e Vice-Presidente cabe à Diretoria ou, alternativamente, ao Conselho Fiscal organizar uma nova eleição, com mandato complementar, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.


Artigo 35º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.


Artigo 36º - O presente Estatuto poderá ser alterado no todo ou em parte, a qualquer tempo, em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim nos termos do Art. 16º e entrará em vigor na data de sua aprovação em Assembleia.

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Lucélia (SP), 13 de dezembro de 2020.